Resultado da eleição em Rio Branco: Tião Bocalom é reeleito prefeito no primeiro turno
O candidato Tião Bocalom (PL) foi reeleito, no primeiro vez das eleições 2024, para o governo de Rio Branco, de convenção com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 94,11% das urnas apuradas, Bocalom obteve 54,71% dos votos válidos. Em segundo lugar, Marcus Alexandre (MDB) recebeu 34,76%. No terceiro lugar, ficou o deputado estadual Jarude (NOVO), com 7,26%.
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Em 2020, a decisão ficou para o segundo vez, entre Tião Bocalom, que até portanto integrava a {sigla} do PP, e Socorro Neri (PSB), sendo Bocalom vencedor do confronto.
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O pleito na cidade de Rio Branco em 2024 teve quatro nomes disputando o função de prefeito:
- Dr Jenilson (PSB)
- Jarude (NOVO)
- Marcus Alexandre (MDB)
- Fuad Noman (PSD)
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Quando é o segundo vez?
Para o função de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo vez. A exceção é para cidades com menos de 200 milénio habitantes. Em 2024, a segunda lanço de votação é no dia 27 de outubro.
Não foi votar? Porquê justificar privação do voto
Quem não pode justificar a privação no dia do primeiro vez da eleição, tem o prazo de até 60 dias em seguida cada vez para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário apensar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
Quem não votou no primeiro vez, pode votar no segundo?
O votante que não votou no primeiro vez das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo vez. Segundo o TSE, cada vez é tratado uma vez que uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro vez não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
Quem é obrigado a votar e justificar a privação
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e analfabetos.