Resultado da eleição em João Pessoa: Cícero Lucena e Marcelo Queiroga vão disputar o segundo turno
Cícero Lucena (PP) e Marcelo Queiroga (PL) vão disputar no segundo vez a prefeitura da cidade de João Pessoa nas eleições 2024, de consonância com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com 98,95% das urnas apuradas, Cícero Lucena (PP) obteve 49,19% dos votos válidos e Marcelo Queiroga(PL) recebeu 21,78%. Em terceiro ficou Ruy Carneiro, com 16,67%.
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Em 2020, a decisão foi entre Cícero Lucena (PP) e Nilvan Ferreira (MDB), sendo o candidato do PP o vencedor do confronto.
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O pleito na cidade de João Pessoa em 2024 teve seis nomes disputando o missão de prefeito:
- Camilo Duarte (PCO)
- Cicero Lucena (PP)
- Luciano Cartaxo (PT)
- Marcelo Queiroga (PL)
- Ruy Carneiro (Podemos)
- Yuri Exequiel (UP)
Quando é o segundo vez?
Para o missão de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo vez. A exceção é para cidades com menos de 200 milénio habitantes. Em 2024, a segunda lanço de votação é no dia 27 de outubro.
Não foi votar? Porquê justificar escassez do voto
Quem não pode justificar a escassez no dia do primeiro vez da eleição, tem o prazo de até 60 dias em seguida cada vez para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário apender documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
Quem não votou no primeiro vez, pode votar no segundo?
O votante que não votou no primeiro vez das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo vez. Segundo o TSE, cada vez é tratado uma vez que uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro vez não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
Quem é obrigado a votar e justificar a escassez
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.