Resultado da eleição em Curitiba: Eduardo Pimentel e Cristina Graeml disputarão segundo turno

Os candidatos Eduardo Pimentel (PSD) e Cristina Graeml (PMB) vão disputar o segundo vez das eleições 2024 para o governo de Curitiba (PR), de pacto com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Com 95% das urnas apuradas, Eduardo Pimentel obteve 33,14% dos votos válidos, e Cristina recebeu 31,61%. Em terceiro ficou Luciano Ducci (PSB), com 19,48%.

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Capital do Paraná, o pleito na cidade em 2024 teve dez nove disputando o missão de prefeito:

  • Cristina Graeml (PMB)
  • Eduardo Pimentel (PSD)
  • Felipe Bombardelli (PCO)
  • Luciano Ducci (PSB)
  • Luizão Goulart (SOLIDARIEDADE)
  • Maria Victoria (PP)
  • Ney Leprevost (UNIÃO BRASIL)
  • Professora Andrea Caldas (PSOL)
  • Roberto Requião (MOBILIZA)
  • Samuel de Mattos (PSTU)

Quando é o segundo vez?

Para o missão de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo vez. A exceção é para cidades com menos de 200 milénio habitantes. Em 2024, a segunda lanço de votação é no dia 27 de outubro.

Não foi votar? Porquê justificar privação do voto

Quem não pode justificar a privação no dia do primeiro vez da eleição, tem o prazo de até 60 dias em seguida cada vez para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário apensar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

Quem não votou no primeiro vez, pode votar no segundo?

O votante que não votou no primeiro vez das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo vez. Segundo o TSE, cada vez é tratado porquê uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro vez não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

Quem é obrigado a votar e justificar a privação

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e analfabetos.

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