O que acontece se o eleitor ainda estiver na fila para votar às 17h

No próximo domingo, 6, ocorre o 1º vez das eleições municipais em todo o Brasil. De concordância com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 153 milhões de eleitores irão às urnas para escolher seus prefeitos e vereadores. Com essa quantidade de gente, não é incomum que longas filas se formem nos locais de votação.

ACOMPANHE AO VIVO OS RESULTADOS PARA PREFEITURA NAS CAPITAIS

O horário para registrar o voto vai até as 17 horas (horário de Brasília), mas o que acontece caso o votante já esteja na fileira aguardando a sua vez neste horário?

De concordância com o TSE, quem estiver aguardando na seção eleitoral já terá voto guardado. Posteriormente o fechamento dos portões, os eleitores receberão uma senha. Só recebe a senha, no entanto, o votante que estiver na seção antes das 17 horas.

Porquê justificar seu voto?

Agora, caso você não tenha conseguido chegar à seção eleitoral em tempo, resta justificar o seu voto.

A primeira opção para justificar o voto é acessando o aplicativo do E-Título e encontrando dentro da plataforma a aba que permite justificar o voto. Outrossim, o votante também consegue decrescer diretamente do aplicativo as certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais, assim porquê a Guia de Recolhimento da União (GRU), que serve para o pagamento de multas, necessárias caso a escassez não seja justificada.

Para decrescer e acessar o E-Título, basta acessar um dos links aquém:

  • E-Título para celulares com sistema iOS
  • E-Título para celulares com sistema Android

Caso o votante não tenha aproximação ao E-Título, também existe a possibilidade de justificar com o uso do Formulário RJE, que pode ser obtido gratuitamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em alguma das unidades de atendimento da Justiça Eleitoral porquê cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao votante, no site da Justiça Eleitoral e no próprio dia das eleições, onde o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pode ser encontrado nos locais de votação e de justificativa.

Manadeira: Tribunal Superior Eleitoral – MG, 2014

Caso o votante não consiga justificar o voto no dia do pleito, ainda é provável justificar em até 60 dias em seguida cada vez da votação. As justificativas  que não forem feitas no dia podem ser realizadas pelo sistema do E-Título, pelo Sistema Justifica,  pela entrega de um formulário RJE (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou pelo envio do citado formulário pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o votante for inscrito.

No caso de envio ao juiz da zona eleitoral, o cidadão também deve mandar a documentação que comprove a impossibilidade de ida ao pleito.

É importante lembrar que todas as informações citadas também são válidas para eleitores que estiverem no exterior no momento do voto, assim porquê cidadãos brasileiros que residem em outros países.

A única mudança aplicada a brasileiros que estão morando no exterior é que se essas pessoas optarem por enviar um formulário RJE ao juiz de sua zona eleitoral, eles irão enviar na verdade para a Zona Eleitoral do Exterior ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares do país em que estão.

Por termo, o votante deve justificar a sua escassez em todos os turnos que faltar.

Onde seguir a apuração das urnas?

A EXAME faz a cobertura ao vivo das Eleições 2024. É provável seguir, a partir das 17h do domingo, 6, o resultado das urnas nas disputas para prefeito em todas as capitais do Brasil.

Também é provável seguir a apuração pelo aplicativo de celular Resultados, disponíveis no Google Play ou na App Store. A Justiça Eleitoral também criou uma página na internet especificamente para nascente termo.

Candidatos a prefeito das capitais brasileiras

  • Aracaju (Sergipe)
  • Belém (Pará)
  • Belo Horizonte (Minas Gerais)
  • Boa Vista (Roraima)
  • Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
  • Cuiabá (Mato Grosso)
  • Curitiba (Paraná)
  • Florianópolis (Santa Catarina)
  • Fortaleza (Ceará)
  • Goiânia (Goiás)
  • João Pessoa (Paraíba)
  • Macapá (Amapá)
  • Maceió (Alagoas)
  • Manaus (Amazonas)
  • Natal (Rio Grande do Setentrião)
  • Palmas (Tocantins)
  • Porto Jubiloso (Rio Grande do Sul)
  • Porto Velho (Rondônia)
  • Recife (Pernambuco)
  • Rio Branco (Acre)
  • Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
  • Salvador (Bahia)
  • São Luís (Maranhão)
  • São Paulo (São Paulo)
  • Teresina (Piauí)
  • Vitória (Espírito Santo)

Candidatos a vereador das capitais brasileiras

  • Aracaju (Sergipe)
  • Belém (Pará)
  • Belo Horizonte (Minas Gerais)
  • Boa Vista (Roraima)
  • Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
  • Cuiabá (Mato Grosso)
  • Curitiba (Paraná)
  • Florianópolis (Santa Catarina)
  • Fortaleza (Ceará)
  • Goiânia (Goiás)
  • João Pessoa (Paraíba)
  • Macapá (Amapá)
  • Maceió (Alagoas)
  • Manaus (Amazonas)
  • Natal (Rio Grande do Setentrião)
  • Palmas (Tocantins)
  • Porto Jubiloso (Rio Grande do Sul)
  • Porto Velho (Rondônia)
  • Recife (Pernambuco)
  • Rio Branco (Acre)
  • Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
  • Salvador (Bahia)
  • São Luís (Maranhão)
  • São Paulo (São Paulo)
  • Teresina (Piauí)
  • Vitória (Espírito Santo)

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