Não foi às urnas nas eleições de 2024? Saiba qual é o valor da multa se não justificar

No Brasil, o voto é obrigatório para adultos entre 18 e 59 anos, assim, o não presença às urnas no primeiro e/ou no segundo vez das eleições 2024 — 6 e 27 de outubro, respectivamente — e a pouquidade de justificativa implicará no impedimento de secção dos direitos eleitorais e na emprego de uma multa por secção da Justiça Eleitoral.

ACOMPANHE AO VIVO OS RESULTADOS PARA PREFEITURA NAS CAPITAIS

O valor da sanção para quem não votou e nem justificou o não manobra da obrigação de votar é de R$ 3,51, de tratado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A dívida é referente a uma porcentagem do valor da Unidade Fiscal de Referência, que pode variar de 3% a 10%.

Para quitar o débito, as eleitoras e eleitores podem enunciar boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) acessando a página Quitação de Multas. Posteriormente a consulta e verificação da cobrança, o pagamento pode ser feito via Pix, boleto ou cartão de crédito. O sufragista só poderá fica isento do pagamento de multa, em caso de pouquidade às urnas, se fundamentar à Justiça Eleitoral a hipossuficiência.

Em caso de urgência para regularizar a situação eleitoral, a recomendação dada pelo TSE é que o sufragista entre em contato com a zona eleitoral da matrícula para se informar sobre a baixa da multa no sistema.

Porquê justificar?

Caso o sufragista não exerça a obrigatoriedade do voto, a justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é provável imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais, de tratado com a Justiça Eleitoral,

A justificativa pode ser apresentada em até 60 dias em seguida cada vez. Além do e-Título, o procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, no portal do TSE.

O Requerimento de Justificativa Eleitoral também pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelos Correios à domínio judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Esse requerimento, mas, é dissemelhante daquele preenchido no dia da eleição, segundo informações do tribunal.

Logo que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do sufragista. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a pessoa se ausentou, também ficará disponível para consultas no aplicativo e-Título.

No caso de segundo vez, se a eleitora ou o sufragista não puder votar por estar fora do seu município, será preciso apresentar uma novidade justificativa à Justiça Eleitoral.

As consequências caso a multa não seja paga

Ao deixar de votar, justificar e remunerar as multas devidas, o sufragista fica impedido de receber salário ou proventos de função ou tarefa público, obter qualquer documento perante repartições diplomáticas ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino solene, entre outras situações.

Confira a lista completada inferior disponibilizada pela TSE

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou tarefa público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público mandatário, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Província Federalista, dos municípios ou das respectivas autarquias.
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino solene ou fiscalizado pelo governo.
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
  • Obter diploma de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura.
  • Obter diploma de regularidade do manobra do voto, justificativa ou pagamento da multa no último vez da última eleição ou de regularidade do presença às urnas ou do pagamento da multa pela pouquidade e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais.
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
  • Também será cancelada a matrícula da eleitora ou do sufragista que não votar em três eleições consecutivas (sendo cada vez considerado uma eleição), não justificar a pouquidade e não remunerar a multa devida, a relatar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.

Onde seguir a apuração das urnas?

A EXAME faz a cobertura ao vivo das Eleições 2024. É provável seguir, a partir das 17h do domingo, 6, o resultado das urnas nas disputas para prefeito em todas as capitais do Brasil.

Também é provável seguir a apuração pelo aplicativo de celular Resultados, disponíveis no Google Play ou na App Store. A Justiça Eleitoral também criou uma página na internet especificamente para levante termo.

Candidatos a prefeito das capitais brasileiras

  • Aracaju (Sergipe)
  • Belém (Pará)
  • Belo Horizonte (Minas Gerais)
  • Boa Vista (Roraima)
  • Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
  • Cuiabá (Mato Grosso)
  • Curitiba (Paraná)
  • Florianópolis (Santa Catarina)
  • Fortaleza (Ceará)
  • Goiânia (Goiás)
  • João Pessoa (Paraíba)
  • Macapá (Amapá)
  • Maceió (Alagoas)
  • Manaus (Amazonas)
  • Natal (Rio Grande do Setentrião)
  • Palmas (Tocantins)
  • Porto Jubiloso (Rio Grande do Sul)
  • Porto Velho (Rondônia)
  • Recife (Pernambuco)
  • Rio Branco (Acre)
  • Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
  • Salvador (Bahia)
  • São Luís (Maranhão)
  • São Paulo (São Paulo)
  • Teresina (Piauí)
  • Vitória (Espírito Santo)

Candidatos a vereador das capitais brasileiras

  • Aracaju (Sergipe)
  • Belém (Pará)
  • Belo Horizonte (Minas Gerais)
  • Boa Vista (Roraima)
  • Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
  • Cuiabá (Mato Grosso)
  • Curitiba (Paraná)
  • Florianópolis (Santa Catarina)
  • Fortaleza (Ceará)
  • Goiânia (Goiás)
  • João Pessoa (Paraíba)
  • Macapá (Amapá)
  • Maceió (Alagoas)
  • Manaus (Amazonas)
  • Natal (Rio Grande do Setentrião)
  • Palmas (Tocantins)
  • Porto Jubiloso (Rio Grande do Sul)
  • Porto Velho (Rondônia)
  • Recife (Pernambuco)
  • Rio Branco (Acre)
  • Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
  • Salvador (Bahia)
  • São Luís (Maranhão)
  • São Paulo (São Paulo)
  • Teresina (Piauí)
  • Vitória (Espírito Santo)

Mostrar mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios