Eleições 2024: Silvio Mendes é eleito prefeito de Teresina com 52,30% dos votos válidos

O candidato Silvio Mendes (União Brasil) ganhou em primeiro vez as eleições 2024 para a gestão de Teresina, capital do Piauí, de conciliação com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 99% das urnas apuradas, Mendes obteve 52,30% dos votos válidos (237.689 votos). O segundo disposto, Fábio Novo (PT) recebeu 43,14% (196.062 votos), em uma disputa acirrada até os últimos momentos de apuração.

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Nas últimas eleições para prefeito de Teresina, a decisão foi definida em segundo vez. Em 2020, a disputa foi entre Dr. Pessoa, que na estação estava no MDB e Kleber Montezuma (PSDB), sendo Pessoa vencedor do confronto.

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O pleito de Teresina em 2024 teve nove nomes disputando o incumbência de prefeito:

    • Dr Pessoa (PRD)
    • Fabio Novo (PT)
    • Francinaldo Leão (PSOL)
    • Geraldo Roble (PSTU)
    • Lourdes Melo (PCO)
    • Professor Tonny (Novo)
    • Santiago Belizario (UP)
    • Silvio Mendes (União)
    • Telsirio Alencar (Mobiliza)

Não foi votar? Porquê justificar privação do voto

Quem não pode justificar a privação no dia do primeiro vez da eleição, tem o prazo de até 60 dias depois cada vez para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário apensar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

Quem não votou no primeiro vez, pode votar no segundo?

O votante que não votou no primeiro vez das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo vez. Segundo o TSE, cada vez é tratado uma vez que uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro vez não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

Quem é obrigado a votar e justificar a privação

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

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