Como acompanhar a justificativa do voto e saber se ela foi aceita

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eleitores que estiverem fora de seu estância eleitoral no dia da eleição, das 8h às 17h, poderão apresentar justificativa por sua falta, seja para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.

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Uma vez que justificar o voto?

Para isso, há duas opções disponíveis: a primeira é o plicativo e-Título, que está disponível para download nas plataformas Android e iOS.

A segunda é o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e apresentado nas mesas receptoras de votos ou de justificativas nos locais designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e Cartórios Eleitorais – não é necessário apender documentos que comprovem a razão da falta se a justificativa for feita no dia da votação.

Os eleitores poderão consultar o histórico de suas justificativas no aplicativo e-Título, que está atingível somente para aqueles com o título eleitoral regular ou suspenso, de concordância com o TSE.

Se optar pelo RJE, o sufragista deve apresentar um documento de identificação com foto, que pode ser um dos seguintes: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira pátrio de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento lítico equivalente, mesmo que já tenha expirado.

O formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, nos portais do TSE e dos TREs, ou, no dia da eleição, nos locais de votação e de justificativa autorizados pela Justiça Eleitoral.

O formulário deve ser preenchido com o número do título eleitoral, pois não será aceito o CPF –informações incorretas que impeçam a identificação do sufragista podem invalidar a justificativa.

As justificativas devem ser registradas até 11 de dezembro de 2024, e cada justificativa é válida somente para o vez em que o sufragista não compareceu – caso o sufragista não vote nos dois turnos, será necessário justificar a falta em cada um separadamente, respeitando os requisitos e prazos.

Eleitores no Exterior

Brasileiros que estiverem fora do país no dia da eleição também poderão justificar sua falta, utilizando o e-Título ou nos locais de votação no exterior que disponham de urna eletrônica – isso se aplica tanto aos eleitores com título no Brasil quanto aos que têm título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ).

Segundo o TSE, para mais informações sobre a justificativa para eleitores no exterior, o sufragista deve acessar o portal do Tribunal Regional Eleitoral do Província Federalista ou entrar em contato com a Zona Eleitoral do Exterior para orientações.

Uma vez que justificar o voto

De concordância com o TSE, os eleitores que não apresentarem justificativa no dia da votação terão um prazo de até 60 dias em seguida cada vez para justificar sua falta.

Eles poderão utilizar o aplicativo e-Título, disponível nas plataformas Android e iOS, ou acessar o Sistema Justifica nos portais da Justiça Eleitoral. Outra opção é preencher o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível em formato PDF.

Independentemente do meio escolhido, o sufragista deve apender a documentação que comprove o motivo de sua falta ao requerimento, para que a poder judiciária da zona eleitoral responsável possa analisá-lo – se a justificativa for aceita, será registrado no histórico do título eleitoral. Por outro lado, se a justificativa for indeferida, o sufragista precisará quitar a multa correspondente, no valor de R$ 3,51.

Para o pleito de 2024, os prazos para apresentação das justificativas são até 5 de dezembro para ausências no primeiro vez, que ocorrerá em 6 de outubro, e até 7 de janeiro de 2025 para ausências no segundo vez, que será em 27 de outubro, caso haja premência de um segundo vez.

Além dessas opções, o sufragista também pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelo correio à poder judiciária da zona eleitoral responsável.

Onde seguir a apuração das urnas?

A EXAME faz a cobertura ao vivo das Eleições 2024. É verosímil seguir, a partir das 17h do domingo, 6, o resultado das urnas nas disputas para prefeito em todas as capitais do Brasil.

Também é verosímil seguir a apuração pelo aplicativo de celular Resultados, disponíveis no Google Play ou na App Store. A Justiça Eleitoral também criou uma página na internet especificamente para oriente término.

Candidatos a prefeito das capitais brasileiras

  • Aracaju (Sergipe)
  • Belém (Pará)
  • Belo Horizonte (Minas Gerais)
  • Boa Vista (Roraima)
  • Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
  • Cuiabá (Mato Grosso)
  • Curitiba (Paraná)
  • Florianópolis (Santa Catarina)
  • Fortaleza (Ceará)
  • Goiânia (Goiás)
  • João Pessoa (Paraíba)
  • Macapá (Amapá)
  • Maceió (Alagoas)
  • Manaus (Amazonas)
  • Natal (Rio Grande do Setentrião)
  • Palmas (Tocantins)
  • Porto Feliz (Rio Grande do Sul)
  • Porto Velho (Rondônia)
  • Recife (Pernambuco)
  • Rio Branco (Acre)
  • Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
  • Salvador (Bahia)
  • São Luís (Maranhão)
  • São Paulo (São Paulo)
  • Teresina (Piauí)
  • Vitória (Espírito Santo)

Candidatos a vereador das capitais brasileiras

  • Aracaju (Sergipe)
  • Belém (Pará)
  • Belo Horizonte (Minas Gerais)
  • Boa Vista (Roraima)
  • Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
  • Cuiabá (Mato Grosso)
  • Curitiba (Paraná)
  • Florianópolis (Santa Catarina)
  • Fortaleza (Ceará)
  • Goiânia (Goiás)
  • João Pessoa (Paraíba)
  • Macapá (Amapá)
  • Maceió (Alagoas)
  • Manaus (Amazonas)
  • Natal (Rio Grande do Setentrião)
  • Palmas (Tocantins)
  • Porto Feliz (Rio Grande do Sul)
  • Porto Velho (Rondônia)
  • Recife (Pernambuco)
  • Rio Branco (Acre)
  • Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
  • Salvador (Bahia)
  • São Luís (Maranhão)
  • São Paulo (São Paulo)
  • Teresina (Piauí)
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