Abstenção registra queda após a pandemia, chegando a 21,7% no 1º turno

Dados preliminares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que a taxa de continência de votos foi de 21,71%, apresentando uma redução em conferência a 2020. Esse ano, que foi impactado pela pandemia, havia registrado o maior índice de eleitores ausentes desde 1996.

Na disputa de 2020, a taxa de continência chegou a 23,15%, segundo dados registrados pelo TSE na idade. 

A presidente do TSE, Cármen Lúcia, declarou que, apesar da subtracção, a taxa de continência ainda é considerada subida. Ela também afastou a possibilidade de uma conexão direta entre a pouquidade dos eleitores nas zonas eleitorais e a violência política.

“O índice continua sendo eminente para os nossos padrões. O cenário de violência não me parece se rum fator determinante. Temos que ver para fazer com que o votante queira e não se abstenha, fazer uma investigação das causas da continência”, a ministra do Supremo Tribunal Federalista (STF).

Escassez em São Paulo

Neste domingo, a taxa de continência do eleitorado na cidade de São Paulo atingiu 27,34%, conforme dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 99,06% das urnas apuradas. Embora esse índice seja subalterno ao registrado nas últimas eleições municipais de 2020, ele é superior ao das votações anteriores.

Com mais de 99% das urnas contabilizadas, até o momento, 6.710.662 eleitores compareceram às urnas na capital paulista, o que corresponde a 72,66% do totalidade de eleitores inscritos na cidade. Assim, 2.524.885 eleitores optaram por não votar.

Continência nos anos anteriores

A continência eleitoral, conforme definido pelo TSE, refere-se à não participação do votante no ato de votar, ou seja, quando o cidadão não se apresenta nas urnas.

Em 2020, o índice de brasileiros que não votaram chegou a 23,15%, superando o recorde anterior de 18,3% em 1996. Isso representa mais de 31 milhões de eleitores que optaram por não escolher um candidato a vereador ou prefeito. Em 2016, a continência foi de 17,58%, correspondendo a aproximadamente 25,3 milhões de pessoas.

Analisando anos anteriores, em 2012, a continência foi de 16,41%, enquanto em 2008 foi de 14,5%. Em 2004, o índice ficou em 14,2%, e em 2000, em 14,9%.

A expectativa de redução da continência neste ano já era antecipada por especialistas em ciência política e por técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando que as eleições de 2020 ocorreram durante a pandemia de Covid-19.

Naquele ano, a continência também aumentou nas maiores cidades do Brasil. No Rio de Janeiro, o índice alcançou 32,79%, tornando-se a segunda maior taxa do país. Em São Paulo, o percentual saltou de 21,8% para 29,2%, ambos registrando as maiores marcas em duas décadas.

O índice de continência eleitoral é calculado uma vez que a porcentagem de eleitores que, embora tenham o recta, não comparecem às urnas. Isso é ínclito dos casos em que o votante se apresenta, mas opta por votar em branco ou anular o voto.

Quando é o segundo vez?

Em 2024, a segunda lanço de votação ocorre no dia 27 de outubro, domingo.

Não foi votar? Porquê justificar pouquidade do voto

Quem não pode justificar a pouquidade no dia do primeiro vez da eleição, tem o prazo de até 60 dias em seguida cada vez para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário apender documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

Quem não votou no primeiro vez, pode votar no segundo?

O votante que não votou no primeiro vez das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo vez. Segundo o TSE, cada vez é tratado uma vez que uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro vez não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

Quem é obrigado a votar e justificar a pouquidade

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

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