Dona de casa que nunca pagou INSS pode se aposentar? Entenda

Filial Senado

Existem vários benefícios para a dona de moradia que quer se reformar

Mesmo sem um trabalho formal, as donas de moradia têm recta ao INSS
. Para terem entrada ao mercê, elas devem estrear a contribuir porquê seguradas facultativas, por pelo menos 15 anos.

Para dar início à imposto, a dona de moradia deve se cadastrar no sistema do INSS. A filiação pode ser feita pelo número 135 ou pela plataforma virtual. Posteriormente o cadastro, não é preciso apresentar documentos para gerar a filiação.

Posteriormente essa lanço, a dona de moradia pode estrear a recolher em diferentes tipos de imposto:

Para receber um salário mínimo (R$ 1412, em 2024)

Taxa de até 5%

Homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao serviço doméstico podem contribuir até 5% sobre o salário mínimo ao mês. Em 2024, esse valor é de R$ 70,60.

É provável se reformar posteriormente 15 anos de imposto e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres.

A dona de moradia não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.824, em 2024) e estar inscrita no CadÚnico com a situação atualizada nos últimos dois anos. O código de recolhimento mensal é 1929.

Taxa de 11% sobre o salário mínimo

Os cidadãos que não se encaixam nas regras para baixa renda precisam contribuir com uma alíquota maior, de 11% do salário mínimo. Em 2024, esse valor é de R$ 155,32.

É provável se reformar posteriormente 15 anos de imposto e 65 anos, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres. Sendo assim, se a dona de moradia nunca contribuiu, ela deverá remunerar 15 anos de INSS para ter recta à aposentadoria. O código de recolhimento mensal é 1473.

Para receber mais do que o salário mínimo

Taxa sobre o teto previdenciário

A dona de moradia que deseja se reformar com um valor superior ao salário mínimo precisa contribuir mais. Esse tipo de imposto é mais vantajoso para a pessoa que já teve carteira assinada. O código de recolhimento é 1406.

Esse tipo de imposto começa com 20% do salário mínimo (R$ 282,40, em 2024) e vai até 20% do teto previdenciário (R$ 7.786,02, em 2024). Sendo assim, a dona de moradia pagará entre R$ 190,80 e R$ 1.129,16 para o INSS.

É provável se reformar por idade, com 15 anos de imposto. Outra opção é a aposentadoria por tempo de imposto, que tem o mínimo de 35 anos no caso dos homens, e 30, no das mulheres.

Apesar de não possuir idade mínima, há a emprego do fator previdenciário.

A fórmula 85/95 também é outra selecção que dá mercê integral quando a soma da idade com o tempo de imposto atinge 85 pontos, no caso das mulheres, e 95 pontos, no dos homens. 

Nesse caso, o valor da aposentadoria depende do quanto a seguradora contribuir. O valor sumo é o teto previdenciário, de R$ 5.645,80.

Uma vez que fazer o pagamento

Para realizar o pagamento, a dona de moradia deverá gerar uma guia da Previdência Social pelo site ou comprando carnês nas papelarias e preenchendo manualmente, lembrando-se de informar o código de categoria.

O recolhimento deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Caso a data tombar em um feriado ou final de semana, o pagamento fica para o próximo dia útil.

A antecipação das contribuições não é permitida pela legislação. Sendo assim, a dona de moradia não pode contribuir de uma só vez o que pagaria em um ano, por exemplo.

Entretanto, ela pode fazer pagamentos trimestrais caso recolha sobre o salário mínimo. O pagamento deve ser feito nas seguintes datas:

  • Janeiro, fevereiro e março: até 15 de abril
  • Abril, maio e junho: até 15 de julho
  • Julho, agosto e setembro: até 15 de outubro
  • Outubro, novembro e dezembro: até 15 de janeiro.

Outros benefícios

Os contribuintes do INSS têm recta a outros benefícios – porquê aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Nesses casos, é preciso executar um período de carência, ou seja, um tempo mínimo de contribuições:

  • Para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 12 contribuições
  • Salário-maternidade: 10 contribuições

No caso de pensão por morte, não há carência. Entretanto, a duração da pensão por morte pode intervalar segundo o tempo de imposto, o tipo de beneficiário e a idade dele. Se a morte ocorrer sem que a segurada tenha realizado 18 contribuições ao INSS ou se o conúbio tem menos de dois anos, por exemplo, a duração da pensão para o marido será de quatro meses.

Caso o segurado deixe de contribuir por seis meses, ele perde o recta à cobertura previdenciária. Para voltar a ter o recta, ele precisará ter seis contribuições, no caso da aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, e cinco contribuições, no caso do salário-maternidade.

Quem nunca contribuiu

Para a dona de moradia que nunca contribuiu, uma opção é o BPC (Mercê de Prestação Continuada), pago para idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda. Para ter recta, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor (R$ 353, em 2024).

Se não se encaixar nas regras do BPC, ela só conseguirá se reformar se tiver ao menos 15 anos de imposto ao INSS.

Uma vez que pedir a aposentadoria

O pedido para a aposentadoria pode ser realizado pelo site do INSS. A dona de moradia terá que selecionar o tipo de aposentadoria em que se enquadra e agendar o atendimento na filial do INSS.

Para o atendimento, ela deverá levar o documento de identificação com foto, o CPF e a carteira de trabalho ou carnês de imposto.

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