
Sancionada lei que exige estudo de mobilidade para obras em cidades
Sancionada lei que exige estudo de mobilidade para obras em cidades
Foi transformado em lei o projeto que altera o Regimento da Cidade para exigir estudo de mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas na elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança, usados para dimensionar os efeitos da construção de empreendimentos. A Lei 14.849, de 2024,
foi publicada no Quotidiano Solene da União
(DOU) de sexta-feira (3).
Originada do PL 169/2020
, da Câmara dos Deputados, a material foi aprovada no Senado no início de abril quando recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marítimo (Podemos-PA).
O estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) é um dos instrumentos da política urbana municipal previstos no Regimento da Cidade (Lei 10.257, de 2001)
. O objetivo universal desse instrumento, inspirado no estudo de impacto ambiental (EIA), é explorar e informar previamente à população e à gestão municipal sobre as consequências da instalação de certos empreendimentos, considerados de grande impacto, sobre as áreas vizinhas, a termo de minimizar eventuais consequências indesejadas e propiciar os efeitos positivos do empreendimento para a coletividade.
Uma vez que o EIV é um instrumento de gestão municipal, que deve ser usado de forma complementar ao regramento ordinário de parcelamento, uso e ocupação do solo, cabe à lei municipal definir que tipo de empreendimento estará sujeito à elaboração do estudo, conforme o Regimento da Cidade.
O que deve ser analisado
No entanto, a lei federalista estabelece, entre outras regras de caráter universal, quais dimensões da dinâmica urbana do entorno deverão ser analisadas e incluídas no EIV.
Entre essas dimensões, estão a geração de tráfico e a demanda por transporte público. A novidade lei altera essa legislação para acrescer a mobilidade urbana (que abrange também os deslocamentos não motorizados) no rol de variáveis a serem estudadas. Com a mudança, passam a ser considerados os impactos dos novos empreendimentos sobre os modos ativos de deslocamento — uma vez que bicicletas, patinetes e caminhadas.
O texto foi apresentado na Câmara dos Deputados em 2016, uma vez que resultado de trabalho de pesquisa realizado pelo Núcleo de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) daquela Mansão.
Na justificativa, foi apontada a urgência de atualizar o texto do Regimento da Cidade para que incorporasse, às questões que devem ser objeto de estudo do EIV, o concepção de mobilidade urbana, que adiciona à visão tradicional dos deslocamentos urbanos, centrada no transporte público e no trânsito, os modos de transporte não motorizados e suas infraestruturas.
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