Zanin se declara impedido para julgar recurso de Collor contra condenação na Lava-Jato

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federalista (STF), se declarou impedido para julgar um recurso apresentado pelo ex-presidente Fernando Collor contra decisão da Golpe que o condenou a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por lavagem de verba. O processo teve origem na Operação Lava-Jato.

O julgamento que pode levar Collor à prisão foi retomado na última sexta-feira e está empatado em 2 a 2: Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela redução da pena aplicada ao ex-presidente, enquanto o relator Alexandre de Moraes e Edson Fachin defenderam a manutenção dos oito anos e dez meses de pena.

Segundo o gabinete de Zanin, a enunciação de impedimento neste julgamento “segue a mesma lógica” de outros casos da Lava-Jato em estudo no STF, pois o ministro atuou uma vez que legisperito em processos da operação antes de ser indicado ao Supremo por Luiz Inácio Lula da Silva em 2023.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Golpe e tem previsão de duração até o próximo dia 11, com a possibilidade de ser suspenso caso qualquer magistrado solicite vista ou destaque do caso.

Embargos de enunciação

O STF agora analisa os chamados embargos de enunciação, em que a resguardo de Collor aponta possíveis obscuridades e contradições na pena, uma vez que a suposta receita do violação de prevaricação passiva. A pena do ex-presidente e de outros dois réus foi imposta em maio do ano pretérito. Em setembro, depois a publicação do acórdão, a resguardo entrou com embargos, cuja repudiação foi defendida pela Procuradoria-Universal da República (PGR).

Collor foi réprobo por prevaricação passiva e lavagem de verba, em esquema que envolveu a BR Distribuidora e foi investigado pela Lava-Jato. Além dele, foram condenados Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, a quatro anos e um mês de prisão, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, a três anos e dez dias. Ambos os réus negaram as acusações durante o julgamento.

Divergências entre ministros

A resguardo de Collor argumenta que, durante o julgamento, houve divergência entre os ministros sobre a dosimetria da pena por prevaricação passiva. Até agora, Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram para manter a pena. Segundo Moraes, os réus tentam somente rediscutir pontos já definidos em um “mero inconformismo”.

Do lado oposto, Dias Toffoli defende a redução da pena em seis meses, propondo uma média entre os votos de todos os ministros. Gilmar Mendes, ao estribar Toffoli, argumentou que, diante do empate, deve prevalecer a solução mais favorável ao réu.

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