TRF-1 suspende autorização de casas de apostas do Rio para operar em todo o Brasil

Joédson Alves/Sucursal Brasil

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O Tribunal Regional Federalista da 1ª Região (TRF-1) atendeu a um pedido da Advocacia-Universal da União (AGU) e suspendeu a decisão da Justiça Federalista do Região Federalista que permitia a atuação em todo o país das  casas de apostas credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). As casas de apostas poderão continuar suas operações unicamente no Rio de Janeiro.

A decisão foi proferida neste sábado pelo desembargador federalista João Batista Moreira. Ele argumenta que, embora a Loterj seja “concebida porquê serviço público de conhecimento estadual, não se pode menosprezar o controle federalista sobre a atividade, pois isso representa um risco à ordem pública”.

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Na sexta-feira, a AGU havia protocolado um recurso contra a decisão de primeira instância que autorizava o funcionamento das “bets” credenciadas pela Loterj em todo o território pátrio. A União alega que essa autorização fere a conhecimento federalista e prejudica o processo de regulamentação do setor de apostas, que está sendo levado pelo governo federalista.

Para a AGU, permitir que um estado credencie operadores para explorar o serviço em todo o Brasil poderia gerar uma competição indesejada entre as diferentes unidades da federação, comprometendo a segurança cibernética, a prática de jogo responsável, a saúde financeira dos operadores e as medidas de combate à lavagem de quantia.

A Loterj atualmente conta com 11 empresas credenciadas. Segundo informações do O GLOBO, oito dessas empresas já pagaram a outorga fixa, resultando em uma arrecadação de R$ 41,2 milhões para o Tesouro estadual desde o ano pretérito.

Vale primar que algumas dessas marcas não estão incluídas na lista de casas de apostas autorizadas pelo Ministério da Quinta, que foi divulgada no início da semana.

A disputa entre a Loterj e o governo federalista já se arrasta há meses. A estatal do Rio de Janeiro defende que tem o recta de credenciar empresas para operações fora do estado, citando decisões do Supremo Tribunal Federalista (STF). Por outro lado, o Ministério da Quinta sustenta que a legislação unicamente permite que os governos estaduais estabeleçam autorizações e regras dentro de seus próprios territórios, sem a capacidade de produzir normas em nível pátrio.

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