Projeto diz como autoridades devem agir em casos de estupro; comissão da Câmara analisa

Um projeto de lei que institui um protocolo penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de estupro aguarda designação de relator na Percentagem de Saúde da Câmara dos Deputados.

O projeto, que tramita em caráter ilativo, também precisa passar pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Delito Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para avaliação no Senado.

Destreza na coleta de provas

O texto estabelece prazos para fazer inspecção de corpo de delito, dirigir coquetéis profiláticos e realizar audiência de custódia, além de outras medidas de atendimento à vítima.

A autora da proposta, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), explica que o objetivo é prometer um atendimento rápido e adequado, com a preservação de provas contra o assaltante.

Em sua justificativa, a deputada afirma que o “protocolo penal foi elaborado com base nas melhores práticas internacionais e no compromisso de prometer justiça e proteção às vítimas de estupro no Brasil”.

Medidas necessárias

De pacto com o texto, quando as autoridades policiais forem informadas sobre a ocorrência de estupro, deverão obrigatoriamente registrar um boletim de ocorrência e orar imediatamente o Ministério Público sobre o transgressão.

A vítima deverá ser encaminhada para fazer o inspecção de corpo de delito em até 12 horas, a narrar do momento em que a domínio policial tomou conhecimento do caso.

O inspecção deverá incluir a coleta de material biológico para ulterior estudo e confrontação genética, mesmo quando o responsável do transgressão for ignoto.

A polícia deverá adotar todas as medidas necessárias para preservar o lugar do transgressão e as provas materiais que possam contribuir para a investigação.

Atendimento médico e psicológico

Pelo projeto, a vítima deverá receber, em até 12 horas, a gestão de coquetéis para prevenir infecções sexualmente transmissíveis (ISTs).

Deverá ser fornecida também a pílula do dia seguinte para prevenir uma verosímil gravidez, caso a vítima consinta.

A pessoa também deverá ser informada sobre seus direitos, incluindo a possibilidade de receber atendimento psicológico, médico e de assistência social.

Audiência de custódia

Com a confirmação da autoria, o suspeito deverá ser apresentado à domínio judicial competente, em até 24 horas, para a realização da audiência de custódia.

Deverá ser reservado o sigilo das informações pessoais da vítima para protegê-la de exposição e constrangimento.

Os profissionais de saúde e segurança pública envolvidos no atendimento à vítima de estupro deverão receber treinamento específico para prometer um atendimento humanizado e eficiente.

Penalidades previstas

Caso o descumprimento do protocolo resulte em prejuízo à investigação ou à proteção da vítima, o agente público poderá responder criminal e administrativamente por atos de preterição e negligência.

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*Com informações da Escritório Câmara

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