STF julga hoje ação sobre programa de créditos tributários que pode custar R$ 49 bi para o governo

O plenário do Supremo Tribunal Federalista (STF) julga nesta quinta-feira, 5, duas ações que questionam a redução do percentual de ressarcimento para empresas exportadoras participantes do Regime Próprio de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega), criado em 2011 e regulado por leis federais de 2014 e 2015.

Por meio do Reintegra, as empresas exportadoras têm recta a um crédito tributário correspondente a uma alíquota que varia de 0,1% a 3% sobre a receita auferida com a venda de bens ao exterior.

Os questionamentos sobre a redução do percentual foram feitos ao Supremo pela Confederação Pátrio da Indústria (CNI) e pelo Instituto Aço Brasil em 2018. O governo federalista estima um impacto financeiro aos cofres públicos de R$ 49,9 bilhões caso os questionamentos sejam aceitos.

As entidades argumentam que os limites previstos na Lei 13.043/2014, que reinstituiu o Reintegra com o propósito de repor parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na ergástulo de produção de bens exportados, estão sendo reduzidos por sucessivos decretos, impedindo que os exportadores tenham entrada ao limite supremo de 3%.

Para a CNI e o Instituto Aço Brasil, embora tenha o poder de calibrar o percentual de apuração do crédito do regime, o Poder Executivo não pode reduzi-lo discricionariamente e sem justificativa relevante – porquê já fez em três oportunidades até agora –, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da não-exportação de tributos, da livre iniciativa e da livre concorrência, da proporcionalidade e da vedação do retrocesso socioeconômico.

A discussão sobre o Reintegra estava sendo analisada no plenário virtual do STF, com placar favorável à União. O relator, Gilmar Mendes, votou para permitir a mediação do governo e foi escoltado pelos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin por outro lado, abriu a divergência. Uma vez que o debate foi levado ao plenário físico posteriormente pedido um pedido de destaque, o placar foi zerado e o julgamento será reiniciado.

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