Justiça do RJ dá 48 horas para Hurb indenizar clientes lesados

Divulgação

Hurb

Nesta terça-feira (4), a Justiça do Rio concedeu uma decisão liminar ordenando que o Hurb
atenda aos pedidos de reembolso de clientes que não puderam viajar, concedendo um prazo de 48 horas.

A liminar foi deferida em resposta a duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público (em dezembro de 2022) e pelo Instituto Brasiliano de Cidadania (Ibraci, em abril de 2023), ambas em tramitação conjunta.

O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio, determinou uma multa diária de R$10 milénio em caso de descumprimento dos pedidos de reembolso. Aliás, a decisão exige que o Hurb cumpra integralmente o que foi prometido nos pacotes vendidos, respeitando as datas fornecidas pelos consumidores, garantindo assim a prestação efetiva do serviço turístico contratado, além de fornecer as informações pertinentes a esse serviço. O não cumprimento acarretará em uma multa suplementar de R$10 milénio.

Embora tenha recusado o pedido de bloqueio das contas do Hurb, o juiz ainda não intimou a filial de turismo virtual sobre a decisão até o fechamento desta reportagem.

O Hurb, antes espargido uma vez que Hotel Urbano, é uma filial do dedo que ganhou destaque com suas ofertas agressivas de pacotes flexíveis, sem datas específicas. No entanto, com o retorno da demanda por viagens em 2022, a empresa enfrentou dificuldades para satisfazer os pacotes vendidos durante a pandemia, resultando em um aumento significativo de reclamações. Embora tenha sido proibida temporariamente de vender pacotes flexíveis, a empresa continuou oferecendo esse tipo de serviço meses depois.

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