Afinal, o eleitor pode ser preso às vésperas das eleições?

Com as eleições marcadas para o amanhã, dia 5, eleitores e eleitoras brasileiros não podem ser presos ou detidos. A norma consta do cláusula 236 do Código Eleitoral e as exceções são exclusivamente para casos de delito em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por delito inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

ACOMPANHE AO VIVO OS RESULTADOS PARA PREFEITURA NAS CAPITAIS

A regra começou a valer na última terça-feira, 1º, e se estende até a próxima terça-feira, 8.

A mesma regra é válida para os candidatos, que estão inimputáveis desde o último dia 21. A medida foi criada em 1932 e visa evitar detenções para impedir pessoas de votarem em determinados candidatos. 

Entenda o que é considerado delito no dia da eleição

  • O uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • A promoção de comício ou carreata;
  • A arregimentação de eleitora e sufragista;
  • A propaganda de boca de urna;
  • A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
  • A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Onde escoltar a apuração das urnas?

A EXAME faz a cobertura ao vivo das Eleições 2024. É verosímil escoltar, a partir das 17h, o resultado das urnas nas disputas para prefeito em todas as capitais do Brasil.

Também é verosímil escoltar a apuração pelo aplicativo de celular Resultados, disponíveis no Google Play ou na App Store. A Justiça Eleitoral também criou uma página na internet especificamente para levante término.

Candidatos a prefeito das capitais brasileiras

  • Aracaju (Sergipe)
  • Belém (Pará)
  • Belo Horizonte (Minas Gerais)
  • Boa Vista (Roraima)
  • Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
  • Cuiabá (Mato Grosso)
  • Curitiba (Paraná)
  • Florianópolis (Santa Catarina)
  • Fortaleza (Ceará)
  • Goiânia (Goiás)
  • João Pessoa (Paraíba)
  • Macapá (Amapá)
  • Maceió (Alagoas)
  • Manaus (Amazonas)
  • Natal (Rio Grande do Setentrião)
  • Palmas (Tocantins)
  • Porto Contente (Rio Grande do Sul)
  • Porto Velho (Rondônia)
  • Recife (Pernambuco)
  • Rio Branco (Acre)
  • Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
  • Salvador (Bahia)
  • São Luís (Maranhão)
  • São Paulo (São Paulo)
  • Teresina (Piauí)
  • Vitória (Espírito Santo)

Candidatos a vereador das capitais brasileiras

  • Aracaju (Sergipe)
  • Belém (Pará)
  • Belo Horizonte (Minas Gerais)
  • Boa Vista (Roraima)
  • Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
  • Cuiabá (Mato Grosso)
  • Curitiba (Paraná)
  • Florianópolis (Santa Catarina)
  • Fortaleza (Ceará)
  • Goiânia (Goiás)
  • João Pessoa (Paraíba)
  • Macapá (Amapá)
  • Maceió (Alagoas)
  • Manaus (Amazonas)
  • Natal (Rio Grande do Setentrião)
  • Palmas (Tocantins)
  • Porto Contente (Rio Grande do Sul)
  • Porto Velho (Rondônia)
  • Recife (Pernambuco)
  • Rio Branco (Acre)
  • Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
  • Salvador (Bahia)
  • São Luís (Maranhão)
  • São Paulo (São Paulo)
  • Teresina (Piauí)
  • Vitória (Espírito Santo)

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