Com as eleições marcadas para o amanhã, dia 5, eleitores e eleitoras brasileiros não podem ser presos ou detidos. A norma consta do cláusula 236 do Código Eleitoral e as exceções são exclusivamente para casos de delito em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por delito inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
ACOMPANHE AO VIVO OS RESULTADOS PARA PREFEITURA NAS CAPITAIS
A regra começou a valer na última terça-feira, 1º, e se estende até a próxima terça-feira, 8.
A mesma regra é válida para os candidatos, que estão inimputáveis desde o último dia 21. A medida foi criada em 1932 e visa evitar detenções para impedir pessoas de votarem em determinados candidatos.
Entenda o que é considerado delito no dia da eleição
- O uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- A promoção de comício ou carreata;
- A arregimentação de eleitora e sufragista;
- A propaganda de boca de urna;
- A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
- A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
1/10
(As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Província Federalista e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE))
2/10
(De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizaram convenções partidárias e escolheram candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador)
3/10
(Os partidos tiveram até 15 de agosto para registrar as candidaturas)
4/10
(O início da propaganda eleitoral universal, depois o prazo de registro de candidaturas, começou no dia 16 de agosto)
5/10
Vista aérea de pessoas esperando na fileira para votar durante o dia das eleições gerais no CIEP Ayrton Senna ao lado da Favela da Rocinha em 2 de outubro de 2022 no Rio de Janeiro, Brasil.
(A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A escrutinação é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º vez. Em municípios onde haverá 2º vez, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.)
6/10
(A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º vez), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.)
7/10
(Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º vez), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por delito inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.)
8/10
(O 1º vez do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º vez será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 milénio eleitoras e eleitores)
9/10
Biometria: TSE afirmou que considera “suportável” o volume de pessoas que tiveram problema
(A votação será ocasião a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com fecho às 17h.)
10/10
urnas eletrônicas eleições
(19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.)
Onde escoltar a apuração das urnas?
A EXAME faz a cobertura ao vivo das Eleições 2024. É verosímil escoltar, a partir das 17h, o resultado das urnas nas disputas para prefeito em todas as capitais do Brasil.
Também é verosímil escoltar a apuração pelo aplicativo de celular Resultados, disponíveis no Google Play ou na App Store. A Justiça Eleitoral também criou uma página na internet especificamente para levante término.
1/10
(As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Província Federalista e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE))
2/10
(De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizaram convenções partidárias e escolheram candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador)
3/10
(Os partidos tiveram até 15 de agosto para registrar as candidaturas)
4/10
(O início da propaganda eleitoral universal, depois o prazo de registro de candidaturas, começou no dia 16 de agosto)
5/10
Vista aérea de pessoas esperando na fileira para votar durante o dia das eleições gerais no CIEP Ayrton Senna ao lado da Favela da Rocinha em 2 de outubro de 2022 no Rio de Janeiro, Brasil.
(A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A escrutinação é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º vez. Em municípios onde haverá 2º vez, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.)
6/10
(A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º vez), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.)
7/10
(Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º vez), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por delito inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.)
8/10
(O 1º vez do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º vez será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 milénio eleitoras e eleitores)
9/10
Biometria: TSE afirmou que considera “suportável” o volume de pessoas que tiveram problema
(A votação será ocasião a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com fecho às 17h.)
10/10
urnas eletrônicas eleições
(19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.)
Candidatos a prefeito das capitais brasileiras
- Aracaju (Sergipe)
- Belém (Pará)
- Belo Horizonte (Minas Gerais)
- Boa Vista (Roraima)
- Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
- Cuiabá (Mato Grosso)
- Curitiba (Paraná)
- Florianópolis (Santa Catarina)
- Fortaleza (Ceará)
- Goiânia (Goiás)
- João Pessoa (Paraíba)
- Macapá (Amapá)
- Maceió (Alagoas)
- Manaus (Amazonas)
- Natal (Rio Grande do Setentrião)
- Palmas (Tocantins)
- Porto Contente (Rio Grande do Sul)
- Porto Velho (Rondônia)
- Recife (Pernambuco)
- Rio Branco (Acre)
- Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
- Salvador (Bahia)
- São Luís (Maranhão)
- São Paulo (São Paulo)
- Teresina (Piauí)
- Vitória (Espírito Santo)
Candidatos a vereador das capitais brasileiras
- Aracaju (Sergipe)
- Belém (Pará)
- Belo Horizonte (Minas Gerais)
- Boa Vista (Roraima)
- Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
- Cuiabá (Mato Grosso)
- Curitiba (Paraná)
- Florianópolis (Santa Catarina)
- Fortaleza (Ceará)
- Goiânia (Goiás)
- João Pessoa (Paraíba)
- Macapá (Amapá)
- Maceió (Alagoas)
- Manaus (Amazonas)
- Natal (Rio Grande do Setentrião)
- Palmas (Tocantins)
- Porto Contente (Rio Grande do Sul)
- Porto Velho (Rondônia)
- Recife (Pernambuco)
- Rio Branco (Acre)
- Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
- Salvador (Bahia)
- São Luís (Maranhão)
- São Paulo (São Paulo)
- Teresina (Piauí)
- Vitória (Espírito Santo)