STF julga hoje se Light, Enel e distribuidoras devem devolver tributos recolhidos indevidamente

O Supremo Tribunal Federalista (STF) julga nesta quarta-feira, 3, se as distribuidoras de virilidade elétrica, porquê Light e Enel, podem restituir aos consumidores tributos que foram recolhidos indevidamente. As distribuidoras questionam essa reembolso.

A discussão é uma consequência do julgamento da chamada “tese do século”. Nele, o STF decidiu que o ICMS, que é um imposto estadual, devia ser excluído da base de operação do PIS/Cofins, que são federais. Isso significa que houve uma cobrança indevida. Em 2022, foi sancionada uma lei criando um mecanismo para a reembolso desses valores que não deveriam ter sido tributados, por meio da redução da conta de luz.

Em 2022, a Associação Brasileira das Distribuidoras de Vigor Elétrica (Abradee) questionou no STF a mandamento, alegando que ela teria que ter sido feita por uma lei complementar, e não por uma lei ordinária.

Outro argumento é de que há ações judiciais encerradas reconhecendo o recta das distribuidoras aos créditos tributários. “O que faz a lei é versar indevida e retrospectivamente o tema da restituição tributária sobre montantes patrimoniais já definidos”, alegou a associação.

“É isso que está em discussão: se o concessionário vai ou não nos restituir esse valor que foi indevidamente retraído”, explica Guilherme Peloso Araujo, jurisconsulto tributarista sócio do Roble Borges Araujo Advogados.

No ano pretérito, a ação começou a ser analisada no plenário virtual. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para rejeitar o pedido. Para Moraes, porquê foram os consumidores que pagaram a mais quando havia a incidência do imposto, eles que devem ser ressarcidos posteriormente a cobrança ser considerada irregular.

“Tendo ocorrido o correspondente impacto financeiro para os usuários nas tarifas cobradas, pelo mesmo fundamento jurídico, haverá a repercussão quando do recebimento do correspondente indébito”, avaliou o ministro.

Na era, o ministro Luiz Fux pediu destaque, o que levou o caso ao plenário físico.

Também estão na tarifa duas ações que questionam o Regime Peculiar de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), recriado em 2014. A Confederação Pátrio da Indústria (CNJI) e o Instituto Aço Brasil consideram que o Executivo não pode mudar livremente o percentual de ressarcimento ao exportador. O governo federalista estima um impacto de R$ 49,9 bilhões em caso de roteiro.

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