
O que é o nanoempreendedor, nova categoria isenta de impostos?
O Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária, formado por deputados federais, deseja isentar de imposto os empreendedores que faturam até R$ 40,5 milénio por ano, ou seja, R$ 3,375 milénio por mês. A proposta cria a figura do nanoempreendedor e consta no texto substitutivo à reforma, que será votado pela Câmara dos Deputados na próxima semana.
A quantia de R$ 40,5 milénio é a metade estabelecida para os Microeemprendedores Individuais (MEIs), que são regulamentados. Atualmente, fazem secção deste grupo aqueles que recebem até R$ 81 milénio por ano – os microeemprendedores pagam uma taxa de R$ 70,60 por mês.
Segundo o deputado federalista Moses Rodrigues (União-CE), a teoria visa beneficiar os pequenos empreendedores. “É uma inovação que vai fortalecer pessoas que precisam trabalhar, mas tem um rendimento grave e não podem se comprometer com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)”, afirmou o parlamentar.
A definição de nanoempreendedor, desta forma, seria feita por faturamento e não pela renda universal do trabalhador. Isso porque os deputados consideram que quem tem esse tipo de negócio, não o utiliza uma vez que renda principal. “São aqueles que vocês conhecem, vendedores de Avon, da Natureza…”, acrescentou o deputado Hildo Rocha (MDB – MA).
A proposta ainda não é definitiva e pode ser alterada até a votação. Para ser reconhecido, o texto precisa de, no mínimo, 257 votos favoráveis na Câmara dos Deputados.
Caso passe para Câmara, a proposta ainda precisaria da aprovação de ao menos 41 senadores. Depois disso, poderá ser enviada à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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