Justiça suspende páginas por publicar fake news contra prefeito
A Justiça Eleitoral determinou à empresa Facebook a suspensão de quatro perfis em redes sociais por fazer propaganda eleitoral negativa contra o prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra (MDB), pré-candidato à reeleição. A decisão ocorreu em duas sentenças, proferidas pela juíza Vaneska da Silva Baruki, da 7ª Zona Eleitoral de Caldas Novas, e atinge as páginas eletrônicas “Caldas Novas Irônica”, “Dezande CN”, “Quotidiano de Notícias CN” e “Sidney Pontes”, que devem ser suspensas da internet até que eliminem o teor ofensivo ao prefeito.
As decisões, datadas da última quarta-feira (29/5), devem ser cumpridas pelos representantes do Facebook em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 milénio, a ser aplicada contra a empresa multinacional. A juíza também solicitou a identificação do sítio de onde partiram os acessos que culminaram nas publicações muito uma vez que das pessoas que criaram e administram os perfis. Os perfis já foram suspensos.
As ações foram movidas pelo Diretório do partido Republicanos de Caldas Novas, representado por seu presidente Murilo Henrique de Almeida e pelo Diretório municipal do partido União Brasil, presidido por Paulo Alexandre Silva Mendonça. Nas representações, alegam que os autores criaram perfis falsos nas redes sociais Instagram e Facebook, com objetivo de denegrir a imagem do pré-candidato Kleber Marra e do vereador Andrei Barbosa, veiculando publicações difamatórias, caluniosas e injuriosas contra eles.
“Obtemperou que as informações negativas e falsas, manipuladas pelos perfis representados, levam os receptores das mensagens a crerem na totalidade inaptidão para o tirocínio de incumbência público, impactando negativamente na pré-campanha de ambos”, descreveu a juíza ao conceder liminar, na ação movida pelo Republicanos, ex-partido de Marra.
Partido pedirá sinceridade de processo criminal
O jurisconsulto Kaick Almeida Falloni, representante do União Brasil, afirma que os responsáveis pelas páginas “induziram os receptores [das informações] a acreditarem na verdade dos conteúdos difamatórios, prejudicando assim a pré-candidatura de Kleber Marra e demais pré-candidatos”.
“Em seguida o fornecimento por segmento do Facebook, de onde partiram as publicações, por meio da apresentação pelo provedor dos IPs e chave Porta Lógica, iremos proceder junto à poder policial para a responsabilização criminal em nome dos ofendidos”, explicou Kaick Falloni.
Segundo o jurisconsulto, ambas as decisões judiciais se basearam no cláusula 57-D da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que proíbe o anonimato durante a campanha eleitoral na internet. Perfis falsos, usados para propaganda negativa, constituem uma violação direta da legislação.
Ao resolver, a juíza considerou que a verosimilhança do recta afirmado, o transe de dano e a carência de risco de irreversibilidade do provimento antecipado estavam presentes no caso.
“A Justiça Eleitoral visa impedir o desequilíbrio do pleito eleitoral para testificar o regime democrático”, afirmou.
“O Partido União Brasil é comprometido com a transparência e integridade no processo eleitoral, lutando contra práticas que visam desestabilizar a democracia e a livre escolha dos eleitores”, afirma o presidente do partido em Caldas Novas, Paulo Alexandre Silva Mendonça.