Justiça do RS nega habeas corpus a um dos condenados da Boate Kiss

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas corpus Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro réus acusados de 242 homicídios na tragédia da Boate Kiss. A decisão foi do desembargador José Luiz John dos Santos, da 3ª Câmara Criminal do TJRS.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federalista (STF), havia determinado nessa segunda-feira, 2, a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O incidente foi marcado pela morte de 242 pessoas, além de mais de 600 feridas.

A norma de Toffoli é o resultado da anulação da suspensão das condenações. Nas instâncias inferiores, as defesas dos acusados conseguiram anular as sentenças ao alegarem que as condenações pelo Tribunal do Júri foram repletas de nulidades. Mas o Ministério Público apresentou recurso ao caso.

O desembargador do TJRS entendeu que com a decisão do ministro do STF pela prisão imediata dos réus, o pedido da resguardo de Hoffmann “sequer mereceria ser divulgado no contextura desta Incisão Estadual”.

“Portanto, ao menos por ora, não se verifica a existência de ilegalidade manifesta na decisão que determinou a realização provisória da pena, mormente porque, na via estreita do habeas corpus, o constrangimento proibido suportado deve ser comprovado de projecto, devendo o interessado demonstrá-lo de maneira inequívoca”, decidiu José Luiz John dos Santos.

A partir de agora, o préstimo será analisado pela Desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch.

Réus

Réprobo a 19 anos e seis meses de prisão, Hoffman é um dos ex-sócios da boate. Além dele, Toffoli determinou a prisão do outro sócio, Elissandro Callegaro; do vocalista da margem Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e o produtor músico Luciano Bonilha.

Elissandro Callegaro foi réprobo a 22 anos e seis meses de prisão. Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha foram condenados a 18 anos cada.

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