
Entra em vigor lei que institui Política Nacional de Qualidade do Ar
Entra em vigor lei que institui Política Vernáculo de Qualidade do Ar
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.850/24
, que cria a Política Vernáculo de Qualidade do Ar. A norma institui mecanismos para monitorar a qualidade do ar no país, com a divulgação dos dados para a população.
Entre outros pontos, o texto cria o Índice de Qualidade do Ar (IQAR), um indicador para relacionar o impacto das concentrações dos poluentes no ar na saúde. O IQAr será informado à população e integrará o Sistema Vernáculo de Gestão da Qualidade do Ar (MonitoAr).
O monitoramento da qualidade do ar ficará sob a responsabilidade de órgãos ambientais, que deverão produzir uma Rede Vernáculo de Monitoramento da Qualidade do Ar.
A lei foi publicada nesta sexta-feira (3) no Quotidiano Solene da União. O texto tem origem em proposta (Projeto de Lei 10521/18) do deputado licenciado e atual ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira (SP), aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.
Teixeira afirmou, na era da aprovação do projeto na Câmara, que o texto inclui em lei medidas que estavam previstas unicamente em regulamento do governo.
Padrões mínimos de qualidade do ar
A Lei 14.850/24 prevê que a União, por meio do Parecer Vernáculo do Meio Envolvente (Conama), estabelecerá padrões nacionais de qualidade do ar. De início, deverá ter um inventário pátrio de emissões atmosféricas.
O documento deverá sofrear, entre outros itens, fontes de emissões atmosférica, poluentes inventariados e a distribuição geográfica das emissões por regiões, considerando as principais fontes de emissão.
Posteriormente o inventário, a União, por meio do Ministério do Meio Envolvente e Mudança do Clima, deverá elaborar o Projecto Vernáculo de Gestão da Qualidade do Ar, a ser atualizado a cada quatro anos.
Pontos vetados da lei
Lula vetou seis pontos da lei
. Entre eles, o que permitia aos estados estabelecer padrões de qualidade do ar em seu território em regulamentos próprios. O presidente afirmou que a normatização dos padrões de qualidade pelo Conama “garante unicidade e segurança jurídica e operacional à regulamentação”.
Também foram vetados dispositivos que fixavam prazos para o governo elaborar o inventário de emissões atmosféricas. O argumento foi que a preceito de prazos para outro poder desrespeita a ramificação de poderes prevista na Constituição.
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