Prazo para declarar o ITR 2024 termina neste mês; saiba quando

A entrega da Enunciação do Imposto Territorial Rústico (ITR) deve ser feita até o final deste mês. O ITR é um imposto federalista cobrado anualmente sobre propriedades rurais e deve ser pago pelo proprietário da terreno, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor, independentemente de possuir um título formal de posse.

Isso significa que, independentemente de ser o possessor permitido, alguém com recta de uso (domínio útil) ou somente um possuidor, é responsável pela enunciação e pagamento do imposto.

Neste ano, o prazo final para a entrega da Enunciação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rústico (DITR) é até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2024.

Quem deve apresentar o ITR?

Deve apresentar o ITR qualquer pessoa física ou jurídica, com exceção daquelas que têm isenção ou isenção fiscal, que seja proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título (incluindo usufrutuária), um dos condôminos ou um dos compossuidores, é obrigada a apresentar o ITR.

Aliás, pessoas físicas e jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data de entrega do ITR, perderam a posse ou o recta de propriedade do imóvel rústico devido à transferência ou incorporação do muito ao patrimônio do expropriante também devem declarar o imposto.

Uma vez que fazer a enunciação do ITR?

A Enunciação do Imposto Territorial Rústico (DITR) de 2024 deve ser preenchida usando o Programa Gerador da Enunciação do ITR, disponível no site da Receita Federalista.

A DITR é composta por dois documentos: o Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto (Diat) — as informações fornecidas no Diac não serão usadas para atualizar os dados cadastrais dos imóveis rurais no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

Se o tributário já tiver um imóvel rústico registrado no Cadastro Ambiental Rústico (CAR) deve informar o número do recibo de letreiro no CAR na enunciação do ITR 2024.

Aliás, é necessário subordinar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasílio do Meio Envolvente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e incluir o número do comprovante de recebimento na enunciação.

A entrega da DITR 2024 deve ser feita através do Programa ITR 2024, que inclui a funcionalidade do Receitanet — o envio opcionalmente pode ser feito também pelo Receitanet, disponível no site da Receita Federalista.

Em seguida a transmissão, a apresentação da enunciação é confirmada com um recibo que deve ser gravado no computador ou em uma mídia conseguível via USB — o tributário deve imprimir esse recibo através do Programa ITR 2024.

Posso entregar o ITR posteriormente o prazo?

Se a Enunciação do Imposto Territorial Rústico (ITR) 2024 não for entregue dentro do prazo estabelecido, o tributário deve seguir os mesmos procedimentos para a entrega fora do prazo — a enunciação pode ser submetida através do Programa ITR 2024 ou, opcionalmente, pelo programa Receitanet disponível na internet.

Também é provável entregar a enunciação pessoalmente em uma unidade da Receita Federalista durante o horário de expediente, gravada em uma mídia com ingresso USB.

Quem apresentar a DITR posteriormente o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês ou fração de demorado, calculada sobre o totalidade do imposto devido — o valor mínimo da multa é de R$ 50 e ela é lançada maquinalmente pela Receita Federalista.

Posso emendar a enunciação do ITR?

Se o tributário identificar erros ou omissões posteriormente entregar a enunciação deve emendar as informações por meio de uma DITR retificadora, antes que a Receita Federalista inicie o processo de lançamento de ofício.

A DITR retificadora substitui integralmente a enunciação original, portanto, deve incluir todas as informações previamente declaradas, com as devidas correções, exclusões e quaisquer dados adicionais.

A enunciação retificadora pode ser enviada à Receita Federalista pela internet usando o Programa ITR 2024. Alternativamente, pode ser entregue pessoalmente em uma unidade da Receita Federalista, gravada em uma mídia com ingresso USB, durante o horário de expediente.

Para preencher e enviar a DITR retificadora, é necessário informar o número do recibo da última enunciação entregue referente ao mesmo ano fiscal.

Uma vez que remunerar o ITR?

O ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50. Se o valor totalidade do imposto for subordinado a R$ 100 o pagamento deve ser feito em parcela única.

A parcela única ou a primeira parcela deve ser paga até 30 de setembro de 2024, que é o último dia para a entrega da enunciação.

As parcelas seguintes devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros calculados pela taxa Selic desde outubro de 2024 até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês de vencimento — o valor mínimo a ser pago é de R$ 10 mesmo que o imposto calculado seja subordinado a esse valor.

O tributário pode optar por antecipar o pagamento totalidade ou parcial do imposto, ou das parcelas, sem precisar apresentar uma enunciação retificadora para mudar a forma de pagamento.

É provável também aumentar o número de parcelas para até quatro, desde que cada uma não seja subordinado a R$ 50 mediante a apresentação de uma DITR retificadora antes do vencimento da primeira parcela a ser alterada.

O pagamento pode ser realizado por transferência eletrônica através dos sistemas das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federalista, utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer sucursal bancária do Brasil.

Aliás, é provável efetuar o pagamento através de Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2024, que pode incluir QR Code do pix, em caixas eletrônicos ou pelo aplicativo do banco em qualquer instituição participante do sistema de pagamentos instantâneos do Banco Médio (BC), uma vez que o pix.

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