Boate Kiss: Toffoli reverte anulação de júri popular e ordena prisão de réus

O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Dias Toffoli manteve a pena dos réus do incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, retomando a validade do júri popular que os condenou em dezembro de 2021.

A tragédia deixou 242 mortos, em janeiro de 2013. Na decisão, Toffoli determinou a prisão dos quatro réus.

O ministro atendeu aos pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federalista (MPF), depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anularam o júri popular, alegando, dentre outros pontos, que não foi observado o prazo legítimo para realização do sorteio dos jurados, que houve uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados e que houve “violação da providência legítimo que visa a certificar a imparcialidade objetiva do tribunal do júri”.

‘Prova de prejuízo’

No recurso, o MPF afirmou que “não houve mostra de prejuízo” às defesas dos réus, “o que é também uma ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legítimo e da soberania do veredicto do júri, vez que houve anulação do veredicto com sufocação à regra processual sobre prazo para impugnação do sorteio dos jurados”.

“Nenhuma destas alegações foi embasada em mostra de prejuízo para a resguardo dos réus. A jurisprudência do STF exige prova de prejuízo tanto em caso de alegado de nulidade absoluta porquê de nulidade relativa”, frisou o órgão. A Procuradoria-Universal da República apresentou ao STF um parecer defendendo o restabelecimento da pena imposta pelo tribunal do júri.

O incêndio, que deixou também 636 feridos, começou durante apresentação da orquestra Gurizada Fandangueira, que usou um artefato de pirotecnia. Os réus são dois sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dois integrantes da orquestra, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o facilitar Luciano Bonilha Leão.

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