
Lei garante teletrabalho a servidores de Goiânia com parentes com TEA e Síndrome de Down
Servidores da Câmara Municipal e da Prefeitura de Goiânia com cônjuges, filhos ou dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down poderão trabalhar em regime de teletrabalho, conforme critérios previamente estabelecidos. A novidade lei, de autoria do vereador Romário Policarpo (PRD), presidente da Câmara, foi sancionada pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) e publicada no Quotidiano Solene do Município (DOM) na quinta-feira (1/8).
A proposta inicial previa a licença do recta do teletrabalho para servidores com parentes com TEA, mas emenda ao projeto de Policarpo apresentada pelo vereador Willian Veloso (PL) estendeu o mercê aos funcionários com parentes com Down. A lei sancionada assegura de repentino o mercê aos servidores do Legislativo e autoriza o prefeito a estender, mediante edição de decreto, o recta para os funcionários do Poder Executivo.
Para ter aproximação ao teletrabalho, é necessário que a função exercida pelo servidor, seja efetivo ou comissionado, permita essa modalidade de trabalho. Ou por outra, é obrigatória a apresentação de um laudo médico. No caso da Câmara, é necessária também a avaliação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt). Para os servidores da governo municipal, além do laudo médico, são exigidas duas avaliações: uma da Junta Médica do Município de Goiânia e outra do setor competente de cada órgão.
O teletrabalho já estava previsto na Lei Complementar nº 335/2021, que trata da organização administrativa do município, mas não havia regulamentação. A proposta apresentada por Romário Policarpo previa o mercê somente para servidores com parentes com TEA, mas uma emenda do vereador Willian Veloso (PL) incluiu a Síndrome de Down na legislação.
Os servidores que já trabalharam em regime de teletrabalho no mesmo missão e função, por pelo menos 90 dias, têm o recta guardado maquinalmente, a partir da publicação da lei.
“Nossa intenção foi apresentar uma opção viável e necessária para melhorar a qualidade de vida das pessoas com TEA ou Síndrome de Down”, diz Policarpo.
“Com essa lei, os servidores poderão trenar suas atividades com a mesma qualidade e, ao mesmo tempo, seguir o desenvolvimento de seus filhos e dependentes com o desvelo que necessitam”, concluiu.