saque-calamidade está disponível em mais 38 cidades do RS

Rafa Neddermeyer/Filial Brasil – 22/05/2024

A liberação do saldo decorrente das enchentes nas cidades pode ser solicitada à Caixa por meio do aplicativo FGTS

Os trabalhadores residentes em mais 38 municípios do  Rio Grande do Sul
impactados pelas enchentes de abril e maio podem solicitar, a partir deste sábado (1º), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
na modalidade calamidade, sem qualquer dispêndio.  A lista dos novos municípios habilitados e dos prazos até o mês de agosto para solicitação do saque podem ser conferidos no site da Caixa Econômica Federalista.

A liberação do saldo decorrente das enchentes nas cidades pode ser solicitada à Caixa por meio do aplicativo FGTS, disponível para smartphones nos sistemas Android e iOS, portanto, a premência de comparecer a uma filial bancária e sem pessoas intermediárias.

O valor sumo para retirada é de R$ 6.220 por conta do fundo de garantia, restringido ao saldo disponível na conta.

Critérios

Ao todo, trabalhadores residentes em 411 cidades gaúchas já estão autorizados a solicitar o saque-calamidade pelo aplicativo FGTS.

Todas essas cidades afetadas por desastres naturais têm até 50 milénio habitantes e foram indicadas pelas secretarias de Resguardo Social dos municípios. A liberação do saque é autorizada posteriormente o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconhecer, por meio de portaria, o estado de calamidade pública ou situação de emergência daquela localidade.

A solicitação desse tipo de saque poderá ser realizada até 90 dias depois da publicação da respectiva portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconhecendo a situação.

A habilitação dos 38 municípios foi autorizada pela Portaria nº 1.802, desta sexta-feira (31), que reconheceu 95 municípios em estado de calamidade e 323 em situação de emergência, a partir do decreto estadual nº 57.646, publicado em 30/5/2024.

Qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS poderá fazer o saque – inclusive quem já o fez nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo.

Porquê sacar

Para ter entrada ao recurso, é necessário que o trabalhador tenha saldo na conta do FGTS.

Ao solicitar o saque no app FGTS, o trabalhador deve:

  • clicar em Meus saques;
  • clicar na aba Outras Situações de saques;
  • selecionar a opção Calamidade Pública;
  • selecionar o município de residência e clicar em Continuar;
  • escolher a forma de receber o FGTS (crédito em conta bancária, poupança, de qualquer banco ou saque presencial);
  • apensar os documentos necessários;
  • confirmar a solicitação;

Posteriormente o envio, a Caixa Econômica analisará a solicitação e, posteriormente aprovação, o valor será creditado em conta. O trabalhador solicitante deve seguir.

Os documentos necessários para o Saque-calamidade são:

  • documento de identidade – são aceitos RG, Carteira Pátrio de Habilitação (CNH) e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
  • selfie (foto de rosto) segurando o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, chuva, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes;
  • na impossibilidade de apresentar o comprovante de residência, em razão dos alagamentos, o cidadão deverá apresentar uma enunciação do município atestando que o trabalhador é residente na superfície afetada;
  •  o trabalhador também poderá apresentar enunciação própria contendo nome completo, CPF, data de promanação, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela Caixa, nos cadastros oficiais do governo federalista;
  • certificado de enlace ou escritura pública de união inabalável, caso o comprovante de residência esteja em nome de consorte ou companheiro(a).

Desastres naturais

O saque-calamidade do FGTS por sinistro proveniente foi estabelecido no Decreto 5.113/2004.

São considerados desastres naturais:

  • enchentes ou inundações graduais;
  • enxurradas ou inundações bruscas;
  • alagamentos;
  • inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • precipitações de granizos;
  • vendavais ou tempestades;
  • vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • tornados e trombas d’chuva;
  • sinistro decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de volume, com danos a unidades residenciais.

Dúvidas

Mais informações sobre o saque-calamidade podem ser obtidas no site solene do FGTS. Caso necessário, os telefones de contato com a Caixa são os números 4004 0104 (para ligações feitas a partir das capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões do país).

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