Ministério da Agricultura apreende 10,5 mil kg de arroz adulterado de rede de supermercados
Agentes fiscais da regional do Ministério da Lavradio e Pecuária (Planta) apreenderam 2.119 pacotes de 5 quilos de arroz em uma rede de supermercados na cidade de Araraquara, no interno de São Paulo. A ação ocorreu na última segunda-feira, 28, mas foi informada pela pasta nesta sexta-feira, 1º.
De entendimento com o Planta, o arroz apreendido era empacotado por uma empresa do Rio Grande do Sul e estava fora da classificação indicada. Na embalagem, o resultado era identificado uma vez que arroz classe longo fino e tipo 1, mas, posteriormente estudo fiscal, apresentou-se uma vez que tipo 3. A pasta, no entanto, não mencionou a marca do arroz apreendido.
Segundo o incluído VII da Instrução Normativa Ministerial nº 06/2009, de 6 de fevereiro de 2009, o limite de grãos quebrados e quireras é de 7,5% do peso totalidade para o tipo 1. Porém, nos lotes do resultado fiscalizado, esse percentual foi de 24,59%, mais de três vezes o limite permitido, configurando-se assim uma vez que fraude ao consumidor.
A responsabilidade sobre a irregularidade é da empresa embaladora, sediada no Rio Grande do Sul, que distribui seus produtos nos principais estados do Brasil e é vezeiro em infrações.
Processo administrativo e recta de resguardo
De entendimento com o Planta, a empresa terá recta à resguardo em processo administrativo fiscal, e o nome da infratora só será divulgado posteriormente a peroração do processo. Os fiscais informaram que a empresa poderá requerer estudo pericial. Em caso de confirmação da irregularidade, deverá substituir os lotes apreendidos por produtos dentro da classificação correta.
Os lotes irregulares serão retornados à indústria para reprocessamento e reclassificação, sob séquito dos fiscais estaduais. A inquietação foi realizada com base nos incisos I e II do cláusula 102 do Decreto Federalista 6.268/2007 e no inciso I do cláusula 26 da Lei Federalista 14.515/2022, conhecida uma vez que Lei do Autocontrole. A empresa poderá ser penalizada conforme as determinações do cláusula 27 dessa lei.