Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Agrogalaxy

A Justiça de Goiás aceitou nesta terça-feira, , o pedido de recuperação judicial da Agrogalaxy, distribuidora de insumos agrícolas.

A decisão, proferida pela juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível de Goiânia, foi detalhada em um documento de mais de 30 páginas, no qual acolheu a solicitação da empresa para a elaboração de um projecto de recuperação financeira, considerando suas dívidas uma vez que “impagáveis”.

O pedido de recuperação judicial foi protocolado em 18 de setembro, quando a Agrogalaxy informou que suas dívidas totais somam R$ 4,6 bilhões, englobando obrigações com bancos, fornecedores e funcionários – a empresa tem um prazo de seis meses para apresentar sua proposta de restruturação, conforme a legislação vigente.

A juíza já havia facultado uma liminar que suspende a realização de todas as dívidas até que a estudo do valor do pedido seja concluída.

Aliás, a magistrada impediu os bancos ABC, Daycoval, Santander, Citibank e Banco do Brasil de reter os recebíveis da Agrogalaxy que entrarem em contas vinculadas a partir de hoje. Porém, valores retidos antes da solicitação de recuperação não precisam ser devolvidos.

Todas as cláusulas contratuais que permitam vencimento antecipado, amortização acelerada ou realização de garantias também foram suspensas, exceto no caso de contratos relacionados a operações com derivativos.

Prazos para restruturação

A magistrada rejeitou ainda o pedido de alguns bancos que solicitavam a consideração de certos bens uma vez que essenciais, o que evitaria que fossem submetidos aos prazos da recuperação.

Foram nomeados uma vez que administradores judiciais os advogados Miguel Cançado, ex-presidente da OAB Goiás, e Aluizio Craveiro Ramos. A Agrogalaxy é representada no processo pelo escritório do legisperito Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, atual presidente da OAB de Goiás.

Com a legalização do pedido, a Agrogalaxy terá 60 dias para apresentar seu projecto de restruturação e pagamento dos credores. Caso o prazo não seja cumprido, a juíza poderá convocar a empresa novamente ou legislar falência – depois a apresentação do projecto, os credores terão 30 dias para manifestar objeções.

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