
O curioso caso da “taxa discussão que não foi travada
Shein, AliExpress e Shopee são populares entre os brasileiros para a compra de diversos produtos no mercado internacional
Na última semana, foi aprovada a chamada “taxa das blusinhas”,
que zero mais é do que a imposição de um imposto de importação federalista (II) de 20% sobre compras internacionais de quem valor seja de até US$ 50. Vale lembrar que esse novo imposto irá se juntar aos 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) já cobrados pelos estados. Uma vez que o ICMS é cobrado “por dentro” (operação realizado sobre o valor totalidade do resultado), a tributação agregada dos dois impostos será de 44,58%.
Em veras, essa novidade alíquota deve impactar diretamente a compra realizada em sites estrangeiros, tais uma vez que Shein, Shopee e AliExpress. Vale realçar que a aprovação foi por votação simbólica, o que permitiu que a maioria dos congressistas que concordaram com essa cobrança se escondessem de seus eleitores, em uma atitude covarde e antidemocrática, indicando totalidade falta de transparência do parlamento.
Várias entidades empresariais nacionais se manifestaram em prol da introdução desse imposto, alegando que essa medida corrigiria uma assimetria tributária, com impacto positivo sobre o nível de investimentos e empregos no país. De outra segmento, as grandes varejistas internacionais de e-commerce argumentam que, com a imposição dessa alíquota, o consumidor pagará mais custoso pelo resultado adquirido.
No fundo, nessa discussão, os dois grupos até podem ter um pouco de razão, mas o foco do problema será sempre o mesmo: o Estado brasílio, que quer erguer sua arrecadação. E explico a razão do meu entendimento com base na lógica que permeia toda a discussão teórica e prática sobre o que se conhece em economia uma vez que “tributação ótima”.
Inicialmente, há que se entender que, ao contrário do tino geral, não será o consumidor que arcará com a totalidade do aumento imposto. Seja direcionado diretamente para o consumidor, seja para o empresário que vende a mercadoria, o pagamento do tributo acaba sendo sempre compartilhado entre ambos. Já a proporção que caberá a cada um dependerá das condições competitivas do mercado e da capacidade de ajuste da oferta dos empresários.
Entretanto, podemos proferir que alguma elevação de preços sempre haverá, corroborando em segmento o entendimento das plataformas de negócio. E, neste contexto, os consumidores sempre sairão perdendo, na medida em que uma segmento deles continuará a comprar o resultado pagando mais custoso e a outra deixará de comprar o muito importado, entendendo que o vernáculo equivalente também é muito custoso. A questão que fica é saber, portanto, qual o impacto associado desses dois efeitos para a indústria brasileira.
Sob esse vista, podemos levantar algumas hipóteses. Em primeiro lugar, segmento da demanda daqueles consumidores que continuarão a comprar o resultado poderá ser redirecionada para o concorrente vernáculo, conforme sugerido pelos empresários brasileiros que defendem a medida (gerando uma espécie de efeito substituição). Mas, outra segmento continuará comprando o importado em plataformas internacionais.
De toda maneira, uma vez que esses dois grupos continuarão a comprar o resultado branco da novidade alíquota com um preço mais ressaltado, eles terão uma redução de renda disponível para comprar outros produtos nacionais que consumiam anteriormente (ou, no limite, terão que buscar financiamento para manter o mesmo nível de consumo).
Uma vez que consequência, uma outra segmento do empresariado vernáculo que não concorre com os produtos importados verá sua demanda reduzida. Nesse caso, o efeito observado será diametralmente oposto ao sugerido pelos defensores da elevação da alíquota de importação, ou seja, haverá desemprego nesses segmentos de mercado.
Já aqueles consumidores que compram produtos importados e deixarão de fazê-lo porque o preço subiu e que, ao mesmo tempo, entendem que o substituto vernáculo é muito custoso, poderão redirecionar seu consumo para outros produtos nacionais. A não ser que guardem o moeda que não gastarão ou resolvam remunerar eventuais dívidas já contraídas, esse movimento poderá gerar um vetor positivo de demanda para certas empresas (com eventual contratação de novos empregados).
De toda forma, o efeito líquido desse processo para o conjunto de empresas nacionais não é evidente. Em que pese poder ter uma rebalanceamento de demanda e até mesmo de margem de lucros dentro dos vários setores nacionais, o efeito alocativo (contratação de mão-de-obra, investimentos, etc.) final não é alguma coisa trivial de ser estimado.
E, mais do que isso, qualquer epílogo sobre qual será o efeito associado para a sociedade dependeria da realização de um estudo de estabilidade universal que conseguisse captar o impacto sobre o nível de renda derivado de alterações em uma série de variáveis econômicas (tais uma vez que reações de empresários e de consumidores a mudanças de preços e de tributação), alguma coisa que nem de longe foi realizado.
Em outras palavras, uma vez que de prática, há muito oração de políticos e pressões de lobbies em obséquio de protecionismo e pouca estudo séria e objetiva sobre o resultado efetivo final dessa diferença legislativa. De toda essa história, as únicas certezas que podemos ter é de que o consumidor perderá poder de compra e o governo arrecadará mais, uma vez que de prática.
Note-se que se o problema é, de indumentária, gerar uma isonomia tributária, o correto seria reduzir a tributação sobre o consumo no país. Só assim poderíamos verificar efeitos positivos para o conjunto da sociedade. Entretanto, isso implicaria também fazer uma reforma tributária séria e completa (recalibrando impostos para a renda) e, principalmente, uma revolução na gestão da coisa pública (entenda-se melhorar substancialmente a eficiência do gasto público), alguma coisa pouco crível no nosso contexto político atual.